De acordo com o Projeto de Lei 3512/08:
A profissão poderá ser exercida pelo portador de diploma de graduação, em Psicopedagogia, ou ter concluído o curso de especialização. Entre as atribuições do psicopedagogo estão à intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem; a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços "institucionais”.
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